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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

DARLI MANOEL MANENTI DE SOUZA É CABO DA PM/ES HÁ 24 ANOS. ELE E O VENDEDOR ANTONIO PEREIRA DE SOUZA CASARAM-SE SÁBADO ( 10/09/2011)


Bolo de três andares, discoteca e muita decoração para quem já vive junto há 18 anos. É a primeira vez que vai acontecer, no Espírito Santo, segundo a Polícia Militar, uma união homoafetiva em que um dos parceiros é militar. Depois de um casamento e uma relação estável, Darli Manoel Manenti de Souza, de 47 anos, resolveu assumir o romance com o vendedor Antônio Pereira de Souza, de 48.
Cabo da Polícia Militar há 24 anos, Darli conta que os amigos de farda aceitaram a ideia sem preconceito. Mas, no começo, a principal preocupação do policial era a reação do comando. “Para mim, isso foi uma vitória”, fala com toda felicidade. O policial também mostrou como foram os preparativos para a festa. “São dois buquês, um para os solteirões encalhados e o outro para a mulherada. O casamento vai seguir todos os passos de um casamento heterossexual, inclusive o beijo na boca para selar a união”, declara Darli.

O policial entrou com pedido de reconhecimento de união em outubro de 2010, antes mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) se mostrar favorável à união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano. O casal conta também com o apoio da família. “Nossa felicidade depende da dele. Eles estão muito felizes, e nós também”, afirma a irmã de Antônio, Maria Pereira de Souza. Mas, enquanto de um lado há o apoio de amigos e da família, do outro há a reprovação da Igreja. “A Igreja não aceita, prega contra e nós cremos que isso viola todos os princípios da família”, declara o pastor Oliveira de Araújo, da 1ª Igreja Batista de Vitória. O arcebispo de Vitória, Dom Luiz Mancilha Vilela, também se posicionou contra o casamento. “Nós obedecemos primeiro à Deus. Não haverá lei humana que vai obrigar a Igreja Católica a ferir os mandamentos da lei de Deus”, afirma o arcebispo. A cerimônia de Darli e Antônio foi realizada na noite deste sábado, no Clube Recreativo de Cabos e Soldados, no bairro Jardim Camburi, em Vitória.

Fonte: G1

sábado, 30 de outubro de 2010

HOMOAFETIVIDADE


A Homoafetividade

Diante do silêncio do legislador, é a jurisprudência a mais importante ferramenta para assegurar a homossexuais e transexuais o exercício de cidadania.

Os avanços são muitos, mas é enorme a dificuldade de acesso aos julgados que sinalizam os progressos que o direito à livre orientação sexual vem alcançando na Justiça.

Daí a necessidade de formar uma grande rede de informações e disponibilizar as vitórias já obtidas pela população LGBT.

Com certeza este é um compromisso de todos que acreditam na necessidade de contruir o direito homoafetivo como um novo ramo do Direito.

Mas, é indispensável coragem de ousar, única forma de consolidar conquistas.

“Não assegurar qualquer garantia nem outorgar quaisquer direitos às uniões homoafetivas infringe o

princípio constitucional da igualdade, revela discriminação sexual e violação aos direitos humanos, pois
afronta o direito ao livre exercício da sexualidade, liberdade fundamental do ser humano que não
admite restrições de quaisquer ordens.” (Desembargadora Maria Berenice Dias, RS)

UNIÃO HOMOAFETIVA


No momento em que duas pessoas se ligam por vínculo afetivo, mantendo uma relação duradoura, pública e contínua, formam uma célula familiar (como se fossem casados), que caracteriza a chamada UNIÃO ESTÁVEL, independente da orientação sexual que possuam.
O art. 5º da Carta Constitucional, ao elencar os direitos e garantias fundamentais, proclama: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Garante o mesmo dispositivo, modo expresso, o direito à liberdade e à igualdade. Repetitivos são os seus dois primeiros incisos (3) ao enfatizar a igualdade entre o homem e a mulher e vedar que alguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Mas de nada adianta assegurar respeito à dignidade humana e à liberdade. Pouco vale afirmar a igualdade de todos perante a lei, dizer que homens e mulheres são iguais, que não são admitidos preconceitos ou qualquer forma de discriminação. Enquanto houver segmentos alvos da exclusão social, tratamento desigualitário entre homens e mulheres, enquanto a homossexualidade for vista como crime, castigo ou pecado, não se está vivendo em um Estado Democrático de Direito.

O direito a tratamento igualitário independente da tendência sexual. A sexualidade integra a própria natureza humana e abrange a dignidade humana. Todo ser humano tem o direito de exigir respeito ao livre exercício da sexualidade. Sem liberdade sexual, o indivíduo não se realiza, tal como ocorre quando lhe falta qualquer outra das chamadas liberdades ou direitos fundamentais.

Ainda que o preconceito faça com que os relacionamentos homossexuais recebam o repúdio de segmentos conservadores, o movimento libertário que transformou a sociedade acabou por mudar o próprio conceito de família. A homossexualidade existe, sempre existiu, e cabe à Justiça emprestar-lhe visibilidade. Em nada se diferenciam os vínculos heterossexuais e os homossexuais que tenham o afeto como elemento estruturante.

http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2161
www.homoafetividade.com.br/
www.consciencia.net/2003/06/07/homoafeto.html