Os solventes que entram na composição da cola de sapateiro são lipossolúveis, isto é, dissolvem-se em gorduras. Uma vez inalados por via oral ou respiratória, atravessam a membrana hemato-encefálica e atingem rapidamente o cérebro, provocando alterações do estado de consciência que vão desde leves tonturas até fortes depressões do sistema nervoso central. Sendo altamente solúveis, são armazenadas no tecido adiposo e no tecido cerebral.
A ação do tolueno sobre o sistema nervoso provoca um sentimento de gratificação e entorpecimento, associado a vertigem e tontura, que começa em poucos minutos e pode durar até quase uma hora. Muitos usuários descrevem como sintomas a ocorrência de ilusões, sonolência, perda ou redução de inibições, sensação de estar flutuando e eventualmente amnésia .
Os efeitos sobre o organismo humano são similares aos do álcool, onde à princípio tem-se uma estimulação inicial e euforia, podendo apresentar quadros de alucinações, perda da coordenação motora, seguindo-se de uma depressão, e em casos mais graves, no caso de intoxicação, vômitos e coma.
Quando o uso é crônico, de acordo com os cientistas, os solventes poderão afetar o cérebro do usuário de forma semelhante à cocaína, levando à destruição de neurônios e causando danos irreversíveis, causam ainda lesões nos rins, no fígado, na medula óssea, e degeneração progressiva nos nervos periféricos, os quais controlam os músculos.
A cola de sapateiro tem sido utilizada por crianças, adolescentes e até por adultos de forma destruidora, afetando estruturas vitais de indivíduos em desenvolvimento, seu futuro, sua vida social e familiar.
Segundo dados do Ministério Público, Depto. da Coordenadoria da Infância e da Juventude, os atos infracionais cometidos por adolescentes sob efeito de cola de sapateiro são surpreendentemente superiores aos demais e de acordo com o artigo 243 vender cola de sapateiro à menor é crime! O mesmo diz:
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.
Pena: detenção de 06 (seis meses) à 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
De acordo com a legislação, desde o dia 15 de junho de 2006 a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fixou novas regras para a venda de cola de sapateiro, ficando proibida a venda para menores de 18 anos, sendo que no Brasil existem leis federais e decretos municipais que visam regrar a venda de inalantes.
A indústria já vem se movimentando no sentido de evitar o uso de solventes com potencial de abuso em seus produtos. A líder no segmento de colas de contato, a multinacional Henkel, retirou o toluol de toda a linha do produto Cascola, substituindo por um solvente que tem apenas um terço de sua toxicidade, sem potencial de abuso.