MÚSICAS INESQUECÍVEIS

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ADOÇÃO NO BRASIL







Quem pode adotar:

Adultos com mais de 21 anos, independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da união.

Qualquer pessoa que seja pelo menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.

Quem não pode adotar:

Menores de 18 anos. Os avós ou irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela, que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não pode adotar tutelado.

Quem pode ser adotado:

Crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder ou concordarem com a adoção de seu filho.

Maiores de 18 anos também podem ser adotados. De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.

Crianças e adolescentes com 16 anos a menos que o adotante.

Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem.

Documentação necessária:

RG e comprovante de residência;
Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
Cópia do comprovante de renda mensal;
Atestado de sanidade física e mental;
Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
Atestado de antecedentes criminais.

O caminho da adoção:

Segundo Benedito Rodrigues dos Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro passo é a apresentação dos documentos necessários."

Santos disse ainda que depois de analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista. "Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."

De acordo com o secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.

Cadastro Nacional de Adoção (CNA)

O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar os juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas. O Cadastro irá possibilitar ainda a implantação de políticas públicas na área.

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no Brasil existem 26.138 pretendentes aptos para adotar, enquanto que 4.364 crianças e adolescentes estão disponíveis – seja porque foram destituídos do convívio familiar, seja por terem sido entregue pelos pais ou, ainda, por serem órfãos. Mas a realidade das 600 instituições no País mostra que há ainda um número alto de jovens a espera de um lar. Em muitos casos, a demora para adotar se reflete no perfil exigido de quem fez essa opção. Talvez, por preconceito ou por hábito, a maioria ainda deseja crianças brancas, do sexo feminino e idade de até 18 meses, ao contrário da realidade que se encontra nos abrigos: crianças pardas, maiores de dois anos, muitas vezes com irmãos.

O cadastro nacional de adoção já está disponível? Que providências deve o pretendente adotar para ser inserido no sistema?

O Cadastro Nacional de Adoção já está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/cna. O pretendente a adoção deve primeiro habilitar-se na vara da infância e da juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, na Vara competente para o processo de adoção. Após o trâmite do processo e prolatada a sentença de habilitação, o próprio Juiz que habilitou o pretendente realizará o seu cadastro no Sistema. Assim, todos os juízes competentes para a adoção terão acesso às informações deste cadastro, bem como de todos os demais cadastros de pretendentes habilitados no país e de todas as crianças aptas a serem adotadas.

Caso o pretendente já esteja habilitado a adotar, deve ele preencher a ficha de atualização cadastral e entregá-la na vara em que se habilitou.

Sobre os passos para iniciar o processo de adoção, você pode se informar na vara com competência para a Infância e Juventude do seu local de domicílio.

Curiosidade:
Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de 6 meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até 1 ano de idade. Entre os estrangeiros, 48% aceitam crianças com até 4 anos e cai para 13% o número de pessoas interessadas em crianças com a pele clara.

O estado de saúde também pode representar um impedimento para que esses pequenos encontrem uma nova família. Enquanto 36% dos estrangeiros se dispuseram a adotar crianças acometidas por alguma complicação de saúde, a maioria das crianças adotadas no Brasil não tem esse perfil.

http://www.adocaobrasil.com.br/
Assoc. Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL449796-5598,00.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário