MÚSICAS INESQUECÍVEIS

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

EU NÃO PEDI PARA NASCER

"Minha goma é suja, louça sem lavar, seringa usada, camisinha em todo lugar
Cabelo despenteado, bafo de aguardente é raro quando ela escova os dentes
Várias armas dos outros muquiadas no teto, na pia mosquitos,baratas, disputam os restos
Cenário ideal pra chocar a UNICEF, Habitat natural onde os assassinos crescem
Eu não queria Playstation nem bicicleta, só ouvir a palavra filho da boca dela
Ouvir o grito da janela A comida tá pronta, não ser espancado pra ficar no farol a noite toda
Qualquer um ora pra Deus pra pedir que ele ajude, dê felicidade,dinheiro, saúde
Eu oro pra pedir coragem e ódio em dobro pra amarrar minha mãe na cama por querosene e meter fogo"

Em todo país, os dados sobre a exploração do trabalho infantil somam números impressionantes. Hoje, cerca de 3,5 milhões de crianças entre 10 e 14 anos estão no mercado de trabalho, com longas jornadas diárias, em atividades perigosas e insalubres. Dados da ONU revelam que 200 milhões de crianças estão no mercado de trabalho em todo o mundo. As políticas neoliberais adotadas por vários países - inclusive o Brasil - vem incentivando esta prática.

Sob pretexto da austeridade fiscal e do equilíbrio orçamentário, estes países vêm, progressivamente, diminuindo verbas para educação, saúde, moradia, transporte até programas de assistência e nutrição infantil. Isso vem gerando desemprego, flexibilização das relações no mercado de trabalho. Com a conivência da Lei, instaura-se o trabalho infantil.

CONSEQUÊNCIAS:
Transtornos mentais, com necessidade de tratamento clínico, afetam 27% das crianças que trabalham nos semáforos paulistanos e 40% têm problemas emocionais ou de aprendizado.

Essas são algumas das conclusões de um estudo feito pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em parceria com a organização não governamental (ONG) Instituto Rukha. A pesquisa avaliou as condições de vida de 126 jovens que passam os dias em cruzamentos e de seus irmãos, totalizando 191 menores.

Entre os jovens entrevistados, 72% relataram sofrer punições físicas severas, assim consideradas de acordo com critérios da Organização das Nações Unidas (ONU).

Ainda não se tem definido o termo ideal para abordar este tema, no entanto é consenso que abuso, maus tratos, negligência e punição podem ser englobados em um único termo: Violência.
Violência que pode ser definida como todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis, intencional ou não, causando dano físico, sexual e emocional à vítima negando o direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Geralmente é repetitivo, e sua severidade tende a aumentar a cada investida, levando muitas vezes à violência fatal (morte).

Que tipos de maus tratos existem?

"O termo “criança maltratada” é um termo que engloba diferentes tipos de agressões que podem lesar a criança interferindo no seu desenvolvimento normal. Assim, ao falarmos de maus tratos podemos considerar :

 Negligência : física, educativa, emocional.
"A negligência é uma forma de maus tratos em que o prestador de cuidados à criança não garante o cumprimento das necessidades básicas de alimentação, higiene, cuidados médicos e de educação e vigilância das atividades da criança.

A negligência física inclui a privação de cuidados médicos básicos, a falta de alimentação e vestuário adequados, higiene deficiente, abandono da criança ou a sua permanência sem vigilância por longos períodos de tempo.

A negligência emocional refere-se a todas as situações em que as necessidades emocionais da criança são ignoradas, em que ela é privada do afeto e suporte emocional necessários ao seu desenvolvimento e crescimento normais.

A negligência educativa inclui os casos em que a criança não é enviada à escola na idade própria, os casos de absentismo escolar frequente ou quando os pais facilitam ou promovem hábitos que interferem com a educação, como o uso de álcool e outras drogas."

Todos os adultos, pais ,familiares ou amigos, profissionais que prestam cuidados a crianças ou simplesmente cidadãos, têm o dever de proteger qualquer criança que seja vítima de maus tratos (abuso ou negligência).

Uma criança maltratada que não recebe tratamento adequado será afetada no seu desenvolvimento intelectual, emocional e físico e está em risco de morrer devido aos maus tratos . Quando temos conhecimento de uma situação de maus tratos devemos informar as autoridades competentes de forma a garantir a proteção da criança.

A OMS define a violência contra as crianças como sendo : " os maus tratos à criança sob todas as formas, nomeadamente, física e ou afetiva, abusos sexuais, abandono ou negligência, exploração comercial ou outra que possam causar prejuízo real ou potencial à sua saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade no contexto de uma relação de responsabilidade, de confiança ou de poder".

A violência sexual tem graves consequências, a saber : gravidez não desejada, doenças sexualmente transmissíveis (DST) incluindo o HIV/SIDA, e indiretamente o alcoolismo, a toxicómana, a vagabundagem sexual, a dificuldade ou a rejeição de toda relação sexual. A incidência deste flagelo traduz-se também pelo medo, pela ansiedade, por perturbações do comportamento, do sono, da alimentação, da palavra, pela depressão podendo terminar com tentativa de suicídio ou mesmo suicídio. As crianças são vítimas de violência principalmente no meio familiar, comunitário, institucional  e outros.

“crianças e adolescentes são sujeitos de direitos universalmente conhecidos, não apenas de direitos comuns aos adultos, mas além desses, de direitos especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, que devem ser assegurados pela família, Estado e sociedade ”.

Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – Lei Federal 8069 / 1990 :
Art. 5º : Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais .

Art. 13º : Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente notificados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 87, I, II, III e IV: São linhas básicas de ação da política de atendimento das situações de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão de crianças e adolescentes.

Art. 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, Pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente será punido por lei .

Fonte: Sindicato dos Psicólogos do Estado de São Paulo
BIBLIOGRAFIA : AZEVEDO, Maria Amélia , GUERRA Viviane , Infância e Violência Fatal em Família.
www.g6-team.net/f1277/sintomas-de-maus-​tratos-a-criancas...

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