É uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas no Ocidente.
Trata-se de comportamento muito mais freqüente do que geralmente se supõe.Mas dificuldades práticas impedem que essa perversão encontre facilidades objetivas de satisfazer-se. Por isso a grande maioria dos necrófilos vale-se de fantasias ou de outras representações, muitas delas estimuladas pela grande mídia. Dificilmente pode-se calcular o número de pessoas com esse problema, porque raramente elas são descobertas ou se confessam.
A partir do momento em que a pessoa está morta, não há como configurar estupro, por exemplo, em casos de necrofilia. Dessa maneira, a pena é apenas a do vilipêndio de cadáver. Segundo os juristas, o necrófilo, tem uma compulsão difícil de controlar, ainda que entenda que o que está fazendo seja um crime.
É sem dúvida uma das piores doenças . Uma patologia grave atrás do comportamento. É relacionada à algum problema na infância e trauma, passando pela questão sexual.
São três tipos de necrofilia:
- A necrofilia do tipo comum é quando o paciente mantém relações sexuais com um cadáver.
- A necrofilia homicida é quando o indivíduo chega à matar para depois ter relações sexuais com a vítima.
- A necrofilia fantasiada é quando a pessoa não chega a consumar a relação propriamente dita, porém, se excita por ter o pensamento voltado para o sexo com o cadáver.
Violar ou profanar sepultura ou urna funerária , no artigo 210 do código penal, tem pena prevista de reclusão de um a três anos e multa. No caso de mutilar um cadáver, tirar as roupas , cuspir ou urinar sobre o corpo ou as cinzas, ou ainda agredir o cadáver, o acusado se enquadrará no artigo 212 do código penal : vilipendiar cadáver ou as cinzas. A pena é a mesma da violação de sepulturas.
A grande maioria dos casos que vão parar na justiça , são enquadrados no artigo 91 do código, que prevê medidas de tratamento psiquiátrico ( internação ) ao invés da pena.
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