MÚSICAS INESQUECÍVEIS

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

CASTRAÇÃO QUÍMICA : É A SOLUÇÃO?

Desde 2007, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para acrescentar ao Código Penal brasileiro a pena de “castração química” a pedófilos condenados que cometeram crimes de estupro e corrupção de menores. A proposta do senador Gerson Camata (PMDB-ES) prevê que o criminoso que aceitar se submeter ao tratamento poderá ter um terço da pena reduzida. O projeto chegou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça no ano passado, mas acabou sendo enviado para apreciação da Comissão de Direitos Humanos antes de ser votado.

Fora as questões legais, o próprio termo “castração” é objeto de discussão. “Na falta de melhor nome, utiliza-se a castração química como uma analogia, um efeito de linguagem. Não é uma castração, tem o efeito de castração ". O tratamento a que se refere o termo, na verdade, é a soma de um acompanhamento psiquiátrico com sessões de terapia e aplicação de medicamentos e hormônios que reduzem a ação da testosterona, controlam o impulso sexual e melhoram o controle comportamental. “Não tem nada a ver com a castração química”, afirmou o professor de psiquiatria da Faculdade de Medicina do ABC, Danilo Baltieri.

Para a psicóloga Eliane Maio, membro da Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, defende que abusos contra crianças podem ser controlados a partir de trabalhos de educação sexual desde a infância. “O abuso sexual é muito profundo. Não sei se isso (castração química) resolveria. É uma tentativa, uma medida paliativa”, afirma.

Essa pena já é aplicada em países como os Estados Unidos e o Canadá e está em fase de implantação na França e Espanha. Pela proposta do projeto de lei , na primeira condenação, o criminoso beneficiado pela liberdade condicional poderá voluntariamente ser submetido, antes de deixar a prisão, ao tratamento hormonal para contenção da libido, sem prejuízo da pena aplicada. A partir da segunda condenação, uma vez beneficiado pela liberdade condicional, o criminoso será obrigado a passar pela castração química.

A castração química é um tratamento reversível, que tem como princípio inibir o ímpeto dos sujeitos que já cometeram algum delito sexual. Esse método já é utilizado legalmente na Suécia, Alemanha, Dinamarca, nos estados americanos do Texas, Montana e Califórnia, entre outros. A  castração química consiste na aplicação de hormônios femininos (o mais usado é o acetato de medroxiprogesterona) que diminuem drasticamente o nível de testosterona. Nesse caso, os efeitos só se mantêm enquanto durar o tratamento.

CRÍTICA:
A privacidade do condenado é brutalmente atingida, pela interferência em sua integridade física. Além disso, a maior parte da doutrina nacional considera que qualquer pena que atinja o corpo do condenado é cruel e, portanto, vedada constitucionalmente. De modo mais explícito, o art. 5°, XLIX, dispõe que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e mental".

Portanto, a castração química, é inaceitável como pena em nosso ordenamento jurídico, e os projetos de lei nesse sentido são flagrantemente inconstitucionais. A esse respeito, vide a contundente crítica de Spalding à lei da Flórida que prevê essa pena. Apesar de se referir ao ordenamento jurídico norte-americano, suas conclusões aplicam-se perfeitamente à situação brasileira.

Pesquisas indicam que a reincidência de criminosos sexuais cai de 75 para 2% após a aplicação do hormônio feminino. Trata-se de uma estatística que não pode ser desprezada. Várias pessoas deixariam de ser vitimadas por estupros e atentados violentos ao pudor com o uso dessa alternativa.

Porém, já foi visto que a castração química como pena encontra óbices constitucionais intransponíveis. Inclusive em países com legislação penal bem mais rigorosa, como os Estados Unidos, a questão gera profundos questionamentos.

CONCLUSÃO:
O debate sobre a castração química é urgente e, dele, não se pode fugir. É fato contundente que, no Brasil, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças de zero a seis anos. Porém, esse debate não pode ser irracional e sim determinado pela pauta de valores constitucionais. Para isso, a experiência internacional tem muito a nos ensinar. Soluções que funcionam em outros países devem ser aqui adotadas desde que compatíveis com a nossa Constituição.

www.gazetadopovo.com.br/
Site: www.alexandremagno.com
pt.wikipedia.org/wiki/Castração_química

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