Se aceitar num corpo que não parece seu é muito mais complicado do que se imagina. E o que pode soar bizarro mexe com o psicológico de uma maneira que só mesmo estando na pele para saber.
O caso dos transexuais é característico nesse sentido. Trata-se da não aceitação do que se vê no espelho. E da vontade gigante de mudar.
Algumas pessoas sentem que seus corpos e mentes não combinam muito bem. Esse sentimento é comumente conhecido como transexualismo, um tipo de distúrbio de identidade de gênero. Os transexuais são insatisfeitos com suas identidades sexuais, características corporais ou papel relacionado ao gênero. Eles desejam viver como o gênero oposto e podem transformar seus corpos por meio de uma cirurgia de redesignação de gênero, um conjunto de procedimentos comumente conhecido como "mudança de sexo". Essas cirurgias também são chamadas de cirurgias de reconstrução sexual ou genital ou cirurgia de confirmação de gênero ou de afirmação de sexo.
Estima-se que um em cada 11.900 homens e uma em cada 30.400 mulheres sejam transexuais adultos [fonte: Padrões de Cuidado da WPATH (em inglês)]. Lynn Conway, um professor emérito da Universidade de Michigan, estima que um em cada 2.500 cidadãos dos Estados Unidos tenha passado pela cirurgia de redesignação de gênero masculino para feminino [fonte: Advocate (em inglês)].
Até agora, o Conselho Federal de Medicina reconhecia o tratamento de mudança de sexo para mulheres - ou transgenitalismo de adequação do fenótipo feminino para masculino - apenas em caráter experimental. Mas uma decisão recente mudou o cenário. As novas regras e regulamentos para a cirurgia de readequação autorizam retirada de mama, útero e ovários. A resolução faz com que a cirurgia não seja mais considerada crime de mutilação, como era previsto pelo artigo 129 da Constituição. Agora, seria uma correção para atender ao conforto do transexual (no caso, o transmasculino).
O tratamento de construção de pênis (neofaloplastia) continua um procedimento experimental. "Entendemos que o procedimento é de resultados estéticos e funcionais ainda questionáveis" apontou o relator da resolução 1955/2010 e conselheiro federal, Edvard Araújo.
Para os transexuais, a novidade é uma vitória, já que reconhece o direito a mudança de sexo. Segundo Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), existem muitos casos em que o transexual se mutila, por rejeitar o próprio corpo. "A medicina pode ajudar a construir a cidadania das pessoas independentemente da identidade de gênero", disse. Conforme o texto da decisão, o transexual tem um desvio psicológico que o faz não se conformar com o seu corpo. Essa rejeição pode levar até ao suicídio.
Os transexuais comemoram a decisão em todo o país. Carla Amaral, diretora-presidente do Transgrupo Marcela Prado (associação de travestis e transexuais de Curitiba, no Paraná), festeja a ampliação no atendimento. "A importância maior está na possibilidade agora dessas cirurgias serem realizadas pelo Sistema Único de Saúde", diz. Segundo ela - que é transfeminina (nasceu homem) e espera há mais de 10 anos pela cirurgia pelo SUS - muito mais do que um sonho, a mudança de sexo é uma necessidade para muita gente. Ela ainda comenta as cirurgias de reconstrução de pênis, ainda não aprovada por falta de estudos mais aprofundados. "A técnica é mesmo muito complicada e difícil. Criar, a partir de uma vagina, um neofalo, exige muito estudo e coragem. Por isso entendemos a decisão do CFM".
O próprio CFM lembra ainda o caso de Cristyane Oliveira, uma das pioneiras da cirurgia no país, com o processo concluído em 2002, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS). Hoje Cristyane trabalha como secretária, é casada e diz realizada. "A cirurgia foi uma janela para realizar um sonho. Não me sinto mais mulher, a cirurgia me fez sentir mais cidadã".
Seleção e pré-requisitos:
Segundo informou o Conselho Federal de Medicina, a seleção das pacientes para cirurgia - assim como funciona com os homens (transfemininos) - continua obedecendo a avaliação de equipe multidisciplinar, com psiquiatra, cirurgião, endocrinologista, psicólogo e assistente social. O acompanhamento deve ser de, no mínimo, dois anos. Apenas maiores de 21 anos podem fazer a cirurgia, depois de diagnóstico médico e se tiver características físicas apropriadas.
Ainda de acordo com a entidade, agora qualquer hospital público ou privado poderá fazer a cirurgia, que antes era realizada apenas por clínicas particulares e em caráter experimental. A resolução anterior (1652/2002) determinava que os procedimentos só poderiam ser realizados em hospitais universitários ou públicos. Esse tipo de procedimento já é regulamentado para os homens e, desde 2008, é oferecido gratuitamente nos hospitais públicos.
AINDA É ASSIM:
O processo de redesignação de gênero ou mudança de sexo começa muito antes da cirurgia. São cinco passos: avaliação do diagnóstico, psicoterapia, experiência de vida real, terapia de hormônio e cirurgia.
Um transexual começa se consultando com um profissional de saúde mental que realiza sessões de psicoterapia e formula um diagnóstico. Para se tornar um candidato à cirurgia de redesignação de gênero, um indivíduo precisa antes ser diagnosticado com Transtorno de Identidade de Gênero (DIG). A Classificação Internacional de Doenças-10 (ICD-10) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais, quarta edição (DSM-IV) consideram o transexualismo um Transtorno de identidade de gênero.
Existe uma grande discussão com relação a considerar transexualismo como uma doença ou não. Mesmo assim, de acordo com a classificação internacional de doenças, versão 10 (ICD-10), o diagnóstico de transexualismo (F64.0) em um adulto requer que 3 critérios sejam satisfeitos:
•Desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, normalmente acompanhado pelo desejo de fazer com que o corpo seja o mais congruente possível com o sexo preferido, através de cirurgia e tratamento hormonal.
•Este desejo esteve presente persistentemente por pelo menos 2 anos.
•O transtorno não é sintoma de nenhum transtorno mental ou abnormalidade cromossômica.
O transexualismo não é mais considerado uma doença mental na França, primeiro país no mundo que o retira da lista das patologias psiquiátricas, segundo um decreto publicado no Diário oficial no dia 10 de fevereiro de 2010.
DIREITOS:
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSEXUALISMO. INCLUSÃO NA TABELA SIH-SUS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE TRANSGENITALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE GÊNERO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE, LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, PRIVACIDADE E RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA. DIREITO À SAÚDE. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.
1 – A exclusão da lista de procedimentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde das cirurgias de transgenitalização e dos procedimentos complementares, em desfavor de transexuais, configura discriminação proibida constitucionalmente, além de ofender os direitos fundamentais de liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade%proteção à dignidade humana e saúde.
2 – A proibição constitucional de discriminação por motivo de sexo protege heterossexuais, homossexuais, transexuais e travestis, sempre que a sexualidade seja o fator decisivo para a imposição de tratamentos desfavoráveis.
3 – A proibição de discriminação por motivo de sexo compreende, além da proteção contra tratamentos desfavoráveis fundados na distinção biológica entre homens e mulheres, proteção diante de tratamentos desfavoráveis decorrentes do gênero, relativos ao papel social, à imagem e às percepções culturais que se referem à masculinidade e à feminilidade.
4 – O princípio da igualdade impõe a adoção de mesmo tratamento aos destinatários das medidas estatais, a menos que razões suficientes exijam diversidade de tratamento, recaindo o ônus argumentativo sobre o cabimento da diferenciação.
AINDA É ASSIM:
O processo de redesignação de gênero ou mudança de sexo começa muito antes da cirurgia. São cinco passos: avaliação do diagnóstico, psicoterapia, experiência de vida real, terapia de hormônio e cirurgia.
Um transexual começa se consultando com um profissional de saúde mental que realiza sessões de psicoterapia e formula um diagnóstico. Para se tornar um candidato à cirurgia de redesignação de gênero, um indivíduo precisa antes ser diagnosticado com Transtorno de Identidade de Gênero (DIG). A Classificação Internacional de Doenças-10 (ICD-10) e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais, quarta edição (DSM-IV) consideram o transexualismo um Transtorno de identidade de gênero.
Existe uma grande discussão com relação a considerar transexualismo como uma doença ou não. Mesmo assim, de acordo com a classificação internacional de doenças, versão 10 (ICD-10), o diagnóstico de transexualismo (F64.0) em um adulto requer que 3 critérios sejam satisfeitos:
•Desejo de viver e ser aceito como membro do sexo oposto, normalmente acompanhado pelo desejo de fazer com que o corpo seja o mais congruente possível com o sexo preferido, através de cirurgia e tratamento hormonal.
•Este desejo esteve presente persistentemente por pelo menos 2 anos.
•O transtorno não é sintoma de nenhum transtorno mental ou abnormalidade cromossômica.
O transexualismo não é mais considerado uma doença mental na França, primeiro país no mundo que o retira da lista das patologias psiquiátricas, segundo um decreto publicado no Diário oficial no dia 10 de fevereiro de 2010.
DIREITOS:
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSEXUALISMO. INCLUSÃO NA TABELA SIH-SUS DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE TRANSGENITALIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO. DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE GÊNERO. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE, LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE, PRIVACIDADE E RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA. DIREITO À SAÚDE. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.
1 – A exclusão da lista de procedimentos médicos custeados pelo Sistema Único de Saúde das cirurgias de transgenitalização e dos procedimentos complementares, em desfavor de transexuais, configura discriminação proibida constitucionalmente, além de ofender os direitos fundamentais de liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade%proteção à dignidade humana e saúde.
2 – A proibição constitucional de discriminação por motivo de sexo protege heterossexuais, homossexuais, transexuais e travestis, sempre que a sexualidade seja o fator decisivo para a imposição de tratamentos desfavoráveis.
3 – A proibição de discriminação por motivo de sexo compreende, além da proteção contra tratamentos desfavoráveis fundados na distinção biológica entre homens e mulheres, proteção diante de tratamentos desfavoráveis decorrentes do gênero, relativos ao papel social, à imagem e às percepções culturais que se referem à masculinidade e à feminilidade.
4 – O princípio da igualdade impõe a adoção de mesmo tratamento aos destinatários das medidas estatais, a menos que razões suficientes exijam diversidade de tratamento, recaindo o ônus argumentativo sobre o cabimento da diferenciação.
vilamulher.terra.com.br/cirurgia-para-troca-de-sexo-pelo-sus-3-1-31-433. html
Por Sabrina Passos (MBPress)
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