MÚSICAS INESQUECÍVEIS

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

NATURISMO, PORQUE NÃO???


"Naturismo é um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática da nudez social, que tem por intenção encorajar o auto respeito, o respeito pelo próximo e o cuidado com o meio ambiente"
(INF-FNI, 1974, Definição de Naturismo)

O naturismo moderno surgiu no início do século 20, na Alemanha e França. Na França (especificamente na Ilha do Levante) foi criada pelos irmãos Duvalier uma "Clínica Helioterapêutica" onde se pregava que a nudez ao ar livre com alimentação natural (sem nenhum produto animal, drogas, cigarros e bebidas) e contato com outras pessoas ajudava na cura de todos os males físicos. Na Alemanha, que é tida como verdadeiramente a iniciadora do naturismo, um professor de educação física (Adolf Koch) propôs aos seus alunos que estes deveriam fazer os exercícios ao ar livre e sem roupas. Depois de algum tempo, os jovens deste professor passaram a serem mais corados, ter mais saúde e alegria, as famílias dos mesmos vendo as mudanças inclusive comportamentais dos mesmos resolveram aderir aos exercícios e criaram o que a princípio foi chamado de nudismo .

Os naturistas, ao conviverem com a nudez do próximo não são chocados nem agredidos pelo corpo e sentem que o respeito é possível mesmo sem artifícios. Entrando em contato com a própria essência e deixando para trás o que é acessório. Para os naturistas somos todos iguais, apesar das diferenças.


Em 1974 a Federação Internacional de Naturismo (INF) definiu os princípios naturistas, que é a definição atual de Naturismo adotada por todas as entidades naturistas do mundo:


No Brasil


O código de ética naturista, aprovado pela Federação Brasileira de Naturismo, reflete e reforça práticas que garantem o bem-estar comum. Contrastando com a atitude aparentemente liberal, demonstrações mais veementes de afeição ou interesse sexual são coibidas.

I - Falta Grave: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas naturistas regidas pelas entidades filiadas à Federação.

I.1. - Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.

I.2. - Praticar violência física como meio de agressão a outrem.

I.3. - Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.

I.4. - Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.

I.5. - Causar dano à imagem pública do Naturismo ou das áreas naturistas.

II - Comportamento inadequado: As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à Federação.

II. 1 - Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.

II. 2 - Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.

II. 3 - Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.

II. 4 - Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.

II. 5 - Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.

II. 6 - Deixar lixo em locais inadequados.

II. 7 - Provocar danos à flora e à fauna, ou à imagem do Naturismo.

II. 8 - Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.

II. 9 - Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.

II. 10 - Apresentar-se vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o topless, durante o período menstrual, em determinados locais.

www.brasilnaturista.com/
www.fbrn.org.br/

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