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sábado, 6 de novembro de 2010

DIREITOS HUMANOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Artigo: direitos das pessoas com deficiência
Direitos das pessoas com deficiência "o fato de estar privado de alguma função física ou mental, não implica estar privados da dignidade.

Direitos humanos das pessoas com alguma deficiência.Quanto aos direitos das pessoas com deficiência, estes foram objetos, de uma discussão ampla em fóruns internacionas.

Onde se encontram reconhecidos principalmente estes direitos?
Nos instrumentos internacionais e universais como: Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os direitos da criança, a Declaração dos direitos dos incapazes (impedidos).
A ONU elaborou o Programa de Ação Mundial para os impedidos e as Normas Uniformes sobre a Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência e a  Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência.

Quem é uma pessoa com deficiência?
 É todo ser humano que padece temporariamente ou permanentemente uma diminuição em suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais.

Como se pode classificar os tipos de deficiência?
De acordo com a problemática que se apresentam em: 
- Problemas do aparelho locomotor, seqüelas do músculo esquelético.
- Alteração na comunicação humana; problemas da linguagem, surdos e hipoacústicos.
- Cegos e deficientes visuais.
- Deficiência mental, incluindo Síndrome de Down e problemas de aprendizagem.

Principais direitos:
- A vida.
- Disfrutar suas garantias individuais
- Respeito à dignidade humana.
- Receber trato igual.
- Uma vida decorosa, mais normal e plenamente possível.
- Formar uma família.
- Exercício de seus direitos civis e políticos (se não existe incapacidade legal declarada: Os direitos civis e políticos podem se restringir, mas nunca se perdem, são imprescritíveis e inalienáveis, exemplo civis: o nome, nacionalidade, estado civil, domicílio e propriedade. Exemplos políticos: votar e ser votado, se derivam de associação, manifestação política, etc.).
- Receber capacitação e atenção médica especial.
- Assistência jurídica.
- Exercer uma profissão, trabalho ou ofício.
- Ao esporte.
- A expressar idéias, reunir-se, se associar.
- Assistência e previdência social.
- Petição.
- A educação e cultura.
- Trânsito urbano.
- Liberdade de culto e crenças.
- Proteção ao consumidor.
- Direito Tributário (pode introduzir no país mercadorias que substituam ou diminuam sua deficiência, sem pagar impostos).
- Em caso de chegar a ter doença terminal, direito a uma morte e serviços funerários dignos.

Conselhos para proporcionar apoio às pessoas com deficiência:
 - Ponha a pessoa primeiro, antes da deficiência, esta não identifica a pessoa, é só uma característica, entre outras mais.
 - Trate os adultos como adultos.
- Antes de oferecer ajuda, deve perguntar se aceita, pode não ser necessário, se não aceitar, não insista.
- Se traz cadeira de rodas, não pendure pacotes ou se recline nela, porque é parte de seu espaço corporal.
- Se deseja saber algo, não se dirija a quem esteja junto com a pessoa deficiente, faça-a diretamente com eles, para não fazê-los sentirem que não existem ou que não o percebem.
- Não assuma o que uma pessoa pode fazer ou não fazer, uma pessoa com deficiênciasabe quais são suas capacidades, não pense por elas.
- Resulta humilhante que os queiram tratar com carícias ou com pequenos golpes na cabeça.
- Deixe que as crianças façam perguntas sobre sua cadeira de rodas ou sua deficiência, a comunicação com eles é aberta e os ajuda a vencer temores e prejuízos. 
- Se tem cadeira de rodas, não obstaculize seu caminho nem as subidas em bancos, não estacione nas rampas.
 - Nunca mova as muletas, andador ou aparelho auxiliar de alguém, sem seu consentimento.
- Se vê alguma pessoa cega, pergunte-lhe se precisa de ajuda para atravessar as ruas e ajude-o.
- Não ria se vir alguém com deficiência.
- Não tem que pensar que usar cadeira de rodas, muletas ou próteses "é uma grande tragédia", é um meio de dar liberdade a quem a usa e se mover de um lado para outro de maneira independente.
- O primeiro impulso das pessoas que os rodeiam é oferecer-lhes ajuda "excessiva" que lhes podem fazer sentir mal, é certo que necessitam ajuda mas esta deve ser natural e sem compaixão nem lástima.

A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?

As pessoas com deficiência têm seus direitos garantidos pela Constituição federal, por Decretos e Leis federais, e Convenções internacionais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 24), compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (XIV).

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23) cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (II).

A Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989:
Estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.

O Decreto 3.956, de 08 de outubro de 2001, promulga a Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Essa Convenção reafirma que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas, e que constitui um direito do portador de deficiência, inclusive, não ser alvo de discriminação, uma vez que dignidade e igualdade são inerentes a todo ser humano.

Assim, os países que assinaram a Convenção devem tomar medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza que sejam necessárias para eliminar a discriminação. Entre essas medidas estão aquelas para eliminar, na medida do possível, os obstáculos arquitetônicos, de transporte e comunicações que existam, com a finalidade de facilitar o acesso e o uso, por parte das pessoas portadoras de deficiência, introduzindo-se, com essas medidas, a noção de acessibilidade.

Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 8° do Decreto 5.296/04). Hoje, o moderno conceito de acessibilidade envolve tanto o ambiente físico, como as edificações e os transportes, quanto o acesso aos meios de comunicação (rádio, televisão, etc.) e serviços.

A convenção esclarece que não é discriminação a diferenciação ou a preferência adotada pelos países para promover a integração social ou o desenvolvimento pessoal dos portadores de deficiência, desde que a diferenciação ou a preferência não limite o direito à igualdade dessas pessoas e, que elas não sejam obrigadas a aceitar tal diferenciação ou preferência.

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